Quer adesivar seu veículo? Se for mudar de cor é preciso tomar alguns cuidados.
Segundo resolução 292 de 29 de agosto de 2008 do Denatran no seu artigo 14, serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
A resolução também faz menção aos casos em que é impossível determinar qual a cor predominante. Nesse caso, quando for impossível determinar a cor o termo a ser impresso no documento de certificado do veículo será Cor Fantasia.
Nesse caso será preciso seguir alguns passos para fazer a regularização. Entre outras providências deverá ser preenchido um documento padrão e recolhida uma taxa.
Dicas:
– Se o envelopamento não mudar a cor, mesmo que mude de brilhante pra fosco, não precisa fazer nada.
– Se a ideia é expor um produto ou serviço , e você não quer enfrentar a burocracia, oriente seu designer a produzir um layout que privilegie laterais e traseira do veículo não cobrindo mais que 50% da cor original.
– Se a ideia é realmente cobrir toda a lataria, não esqueça de pedir a nota fiscal ao fornecedor seguindo as instruções que estão no link sugerido acima.